PROFESSOR COM CÂNCER É DEMITIDO APÓS RETORNAR DO TRATAMENTO E ESCOLA É CONDENADA A PAGAR R$ 25 MIL
Um professor que trabalhou durante 25 anos em uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata de Minas Gerais, deverá receber R$ 25 mil por danos morais após ser demitido pouco tempo depois de retornar de um afastamento para tratar um câncer de próstata. A Justiça do Trabalho considerou que a dispensa teve caráter discriminatório, e a condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O profissional havia iniciado suas atividades na escola em fevereiro de 2001. Em 2025, recebeu o diagnóstico da doença e precisou se afastar do trabalho para realizar o tratamento médico. O período de afastamento ocorreu entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano.
Pouco depois de retornar às atividades, o professor foi comunicado de que estava sendo desligado da instituição. A proximidade entre o fim do afastamento médico e a demissão foi um dos elementos considerados pela Justiça durante a análise do processo.
ESCOLA NEGOU DISCRIMINAÇÃO E ALEGOU MOTIVOS PROFISSIONAIS
Durante a ação trabalhista, a instituição de ensino negou que o desligamento tivesse relação com o diagnóstico de câncer. A defesa sustentou que a decisão foi motivada por questões profissionais, apontando supostos problemas de desempenho e comportamento do professor.
Entre os argumentos apresentados pela escola estavam alegações de falhas durante as aulas e dificuldades no exercício das funções. A instituição também afirmou que respeitou o período de afastamento médico e que o retorno do trabalhador ocorreu normalmente antes da decisão pela demissão.
Entretanto, os argumentos apresentados pela defesa não foram considerados suficientes para afastar a suspeita de discriminação. Para os julgadores, era necessário demonstrar concretamente que existia uma justificativa legítima para o encerramento do contrato de trabalho.
JUSTIÇA DESTACOU AUSÊNCIA DE REGISTROS DISCIPLINARES
A primeira decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cataguases, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a escola ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias.
A instituição recorreu da sentença, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve o entendimento. A relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou documentos capazes de comprovar as supostas falhas profissionais atribuídas ao professor.
Um dos pontos considerados relevantes foi a ausência de registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares durante os 25 anos em que o profissional trabalhou na instituição.
Para a relatora, a falta de documentação enfraqueceu a justificativa apresentada pela escola, especialmente diante da proximidade entre o retorno do tratamento oncológico e a comunicação da demissão.
DEPOIMENTO DO REPRESENTANTE DA ESCOLA TAMBÉM FOI CONSIDERADO
Outro elemento analisado pelos desembargadores foi o depoimento do representante da instituição de ensino. Durante o processo, ele confirmou que a escola tinha conhecimento do tratamento contra o câncer e que o professor havia retomado normalmente suas atividades.
O representante também não apontou a ocorrência de um episódio específico que justificasse o desligamento naquele momento. A substituição do profissional logo após a demissão foi outro aspecto considerado durante a avaliação das circunstâncias.
A relatora ressaltou que, em situações envolvendo suspeita de dispensa discriminatória, cabe ao empregador demonstrar que a decisão foi motivada por uma razão legítima e sem relação com a condição de saúde do trabalhador.
Como a instituição não conseguiu apresentar elementos suficientes para comprovar essa justificativa, a condenação por danos morais foi mantida.
PROCESSO SEGUE PARA ANÁLISE NO TST
Mesmo com a decisão desfavorável à escola no Tribunal Regional do Trabalho, o caso ainda pode passar por nova análise. Conforme as informações divulgadas, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a apresentação de recurso de revista.
A discussão envolve a proteção do trabalhador contra práticas discriminatórias e a necessidade de que empresas apresentem justificativas consistentes quando decidem encerrar um vínculo empregatício em circunstâncias que levantam dúvidas sobre os motivos da dispensa.
O caso reforça a importância da documentação das decisões trabalhistas e da observância dos direitos de profissionais que enfrentam problemas de saúde durante a relação de emprego.
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