EX-AMIGA DE MARINA RUY BARBOSA PODE SER ENQUADRADA NA LEI MARIA DA PENHA, APONTA REVISTA
O rompimento da amizade entre a atriz Marina Ruy Barbosa e a influenciadora Luma Costa ganhou um novo capítulo e passou a envolver também uma discussão jurídica. Segundo reportagem publicada pela revista Veja nesta terça-feira (3), uma eventual ameaça de exposição de informações da vida privada de uma mulher pode, dependendo das circunstâncias, ser enquadrada como violência psicológica, prevista no Código Penal e relacionada à proteção estabelecida pela Lei Maria da Penha.
A avaliação foi apresentada pela advogada Fernanda Baldanza, ouvida pela coluna GENTE, da revista. De acordo com a especialista, o uso de informações pessoais como forma de intimidação pode configurar crime caso fique comprovado que a conduta provocou dano emocional e prejudicou a saúde psicológica ou a capacidade de decisão da vítima.
A discussão envolve o artigo 147-B do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.188/2021. O dispositivo prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem causar dano emocional à mulher, prejudicando seu desenvolvimento ou buscando controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem ou outros mecanismos.
A advogada ressaltou que a análise não deve considerar apenas a existência de uma ameaça direta. O contexto das manifestações, a possível intenção de intimidar e os efeitos sobre a integridade psicológica da mulher também precisam ser avaliados. <Cite refs={["turn546323search0"]}/>
ENTENDA O ROMPIMENTO ENTRE MARINA E LUMA
Marina Ruy Barbosa e Luma Costa eram apontadas como amigas próximas havia mais de duas décadas. Nos últimos dias, porém, o distanciamento entre as duas passou a repercutir nas redes sociais, especialmente após o público perceber que elas deixaram de se seguir no Instagram.
Inicialmente, parte dos comentários na internet relacionou o desentendimento a divergências políticas. A especulação ganhou força depois da circulação de informações sobre o posicionamento eleitoral de Marina e de supostas conversas envolvendo a atriz e a influenciadora Nati Vozza.
Luma, no entanto, deu a entender que o afastamento teria motivos mais complexos. Em uma sequência de publicações nos Stories, ela negou ter deixado de seguir alguém e afirmou que também foi retirada de um dos grupos dos quais precisou se afastar.
A influenciadora ainda publicou mensagens sobre o encerramento de ciclos e a preservação da própria tranquilidade. Em uma das manifestações, afirmou que seu silêncio seria uma forma de respeito a uma história que ficou no passado e que ainda tentava preservar. Outra declaração, na qual sugeriu que talvez fosse melhor continuar em silêncio, chamou a atenção e alimentou novas interpretações sobre o conflito. <Cite refs={["turn546323search0"]}/>
CASAMENTO EM PARIS E TROCA DE INDIRETAS
Entre os episódios apontados como possíveis motivos para o desgaste está a presença de Luma no casamento do ex-marido de Marina, realizado em Paris. O acontecimento teria provocado desconforto e contribuído para o afastamento entre as antigas amigas.
Posteriormente, a circulação de prints relacionados a conversas políticas envolvendo Marina e Nati Vozza ampliou a repercussão. A atriz também publicou uma reflexão interpretada por internautas como uma possível indireta, embora não tenha apresentado publicamente uma explicação detalhada sobre o assunto.
O episódio mobilizou outros nomes conhecidos. João Vicente de Castro e colegas de elenco manifestaram apoio a Marina, enquanto Camila Queiroz negou envolvimento na polêmica. Apesar das especulações, os motivos exatos do rompimento não foram esclarecidos publicamente pelas duas.
O QUE DIZ A LEI?
O artigo 147-B do Código Penal trata especificamente da violência psicológica contra a mulher. A legislação alcança condutas que provoquem dano emocional ou tenham como objetivo controlar decisões e comportamentos por meio de diferentes formas de pressão e intimidação.
Já a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar. Sua aplicação depende da existência de um contexto previsto no artigo 5º, como violência no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto. A legislação também pode ser aplicada em relações entre mulheres, desde que os requisitos legais estejam presentes.
Portanto, o simples fato de duas mulheres terem rompido uma amizade não significa que uma delas possa ser automaticamente enquadrada na Lei Maria da Penha. É necessário analisar as circunstâncias concretas, a natureza do vínculo e os elementos que eventualmente caracterizem violência baseada no gênero.
Até o momento, a reportagem não aponta a existência de denúncia formal ou investigação criminal envolvendo Marina e Luma. A avaliação jurídica apresentada pela revista trata de uma possibilidade legal, e não de uma conclusão de que houve crime ou de que alguma das envolvidas será responsabilizada.
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